Kit 4 Cartucho Compatível T194 Xp101 Xp201 Xp214 Xp401 Xp411








Características principais
Marca | Premium |
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Modelo | T1971 BK T1962/42 1963/43 1964/44 |
Conteúdo total em volume | 32 mL |
Cor da tinta | Preto/Colorido |
Unidades por embalagem | 1 |
Formato de venda | Kit |
Unidades por kit | 4 |
Outras características
Tipo de cartucho: Compatível
É recarregável: Não
É kit: Sim
Descrição
ATENÇÃO:
* Não é um produto Original. As Impressoras citadas são apenas como referência para uso deste produto. O produto ofertado não se trata de produto original.
Cartuchos de Alta Qualidade que dará aos seus impressos a qualidade que você precisa!
Efetuando a compra você receberá:
Cartucho T1941 / 1971 BK com 15ml
Cartucho T1942 / 1962 Ciano com 14ml
Cartucho T1943 / 1963 Magenta com 14ml
Cartucho T1944 / 1964 Yellow com 14ml
Cartuchos Compatíveis com as Impressoras:
XP-101, XP-201, XP-214, XP-401, XP-411, WorkForce 2532
Proporciona Impressos com qualidade profissional, sem falhas;
Rendimento e desempenho equivalente aos Originais por menos da metade do preço;
Não causa danos a impressora;
Melhor custo-benefício, reduzindo seu custo por página;
Fácil instalação;
Enviado pronto para uso;
Projetado para oferecer desempenho consistente e confiável.
• Informações Legais:
*Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos
*Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”
*Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.
*The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.
*Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.
*Imagens meramente ilustrativas.